OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução65 de 16/04/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 72/2021 (matérias administrativas), em 22/04/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura para a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo, adequa a estrutura organizacional de áreas administrativas e da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Estabelece a estrutura para a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo, adequa a estrutura organizacional de áreas administrativas e da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 671, de 10/11/2020, que alterou a localização da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Guaratinguetá, remanejando-a, mediante sua extinção, para a Subseção de São Bernardo do  Campo, a fim de possibilitar a instalação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal desta Subseção, alterando os Anexos I e II da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 43, de 16/04/2021, que implantou a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª Subseção Judiciária – São Bernardo do Campo, bem como ampliou a competência da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o decidido na 486.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/04/2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013272-05.2017.4.03.8000,

R E S O L V E: 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá, composta por: 

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em Comissão CJ-3

1

Função Comissionada FC-5

4

Função Comissionada FC-4

1

Função Comissionada FC-3

4

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Guaratinguetá.

Art. 3.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4.º Alterar a denominação das Seções da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, conforme segue: 

Denominação antiga 

Nova denominação 

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

 

Art. 5.º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2. 

Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades:

Quantidade

Descrição

Origem

Destino

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

Juizado Especial Federal (JEF) de São Bernardo do Campo

5

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

FC-5, Oficial de Gabinete

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

2.ª Vara-Gabinete do JEF de São Bernardo do Campo

1

FC-4, Assistente de Gabinete

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

1

FC-2, Assistente Operacional

transformação tratada no art. 5.º  desta Resolução

Secretaria do JEF de São Bernardo do Campo

1

FC--3, Assistente Técnico

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do JEF de São Bernardo do Campo

1

Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

1

FC-2, Assistente Operacional

transformação tratada no art. 5.º  desta Resolução

Núcleo de Apoio Regional de Guaratinguetá

1

Analista Judiciário - Área Judiciária

Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá

1.ª Vara Federal de Guaratinguetá

 

 

 

2

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Central de Mandados de Guaratinguetá

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1 cargo do Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá;

1 cargo da Central de Mandados de Guaratinguetá

 

Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, conforme segue:

Órgão

Sigla

Códigos

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

JEF35

Hj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13 

QUADRO DOS CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Hj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Hj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Hj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Hj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Hj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

Hj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 (Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 8.º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, conforme segue: 

Órgão

Siglas

Códigos

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ

DSUJ

aX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

aX.070

1 FC-5, Supervisor

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

aX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

aX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

aX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

aX.120

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

aX.130

1 FC-5, Supervisor

 (Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/202.)

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, conforme previsto nos artigos anteriores, na Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008 e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, conforme segue:

Órgão

Siglas

Códigos

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ

JUÍZO DA 1.ª VARA

JF01

a1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

5

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Juízo da 1.ª Vara Federal

JF01

a1.000

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

a1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

a1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

a1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

SJ01

a1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

a1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

a1.240

1 FC-5, Supervisor

 

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

(Artigo 9º da Resolução CJF3R 65, de 14/06/2021, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) 

Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guaratinguetá, 18.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2.º da Resolução n.º 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, os seguintes códigos: 

I - 61.18, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; 

II - 63.40, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível

Art. 11. Revogar:

a) a Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014;

b) a Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, apenas no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo;

c) a Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, e a Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008, apenas no que se refere à estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.

Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo e da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 19/04/2021, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7596556