Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece a estrutura para a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo, adequa a estrutura organizacional de áreas administrativas e da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 671, de 10/11/2020, que alterou a localização da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Guaratinguetá, remanejando-a, mediante sua extinção, para a Subseção de São Bernardo do Campo, a fim de possibilitar a instalação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal desta Subseção, alterando os Anexos I e II da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 43, de 16/04/2021, que implantou a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª Subseção Judiciária – São Bernardo do Campo, bem como ampliou a competência da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o decidido na 486.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/04/2021;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013272-05.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá, composta por:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 1 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 |
Cargo em Comissão CJ-3 | 1 |
Função Comissionada FC-5 | 4 |
Função Comissionada FC-4 | 1 |
Função Comissionada FC-3 | 4 |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Guaratinguetá.
Art. 3.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4.º Alterar a denominação das Seções da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos | Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 5.º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2.
Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades:
Quantidade | Descrição | Origem | Destino |
2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | Juizado Especial Federal (JEF) de São Bernardo do Campo |
5 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||
1 | FC-5, Oficial de Gabinete | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | 2.ª Vara-Gabinete do JEF de São Bernardo do Campo |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | |
1 | FC-2, Assistente Operacional | transformação tratada no art. 5.º desta Resolução | Secretaria do JEF de São Bernardo do Campo |
1 | FC--3, Assistente Técnico | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do JEF de São Bernardo do Campo |
1 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá |
1 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | |
1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | |
1 | FC-2, Assistente Operacional | transformação tratada no art. 5.º desta Resolução | Núcleo de Apoio Regional de Guaratinguetá |
1 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá | 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá
|
2 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Central de Mandados de Guaratinguetá | |
2 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 cargo do Juizado Especial Federal (JEF) de Guaratinguetá; 1 cargo da Central de Mandados de Guaratinguetá |
Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, conforme segue:
Órgão | Sigla | Códigos |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | JEF35 | Hj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 13 | |
QUADRO DOS CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Hj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Hj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Hj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Hj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Hj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | Hj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
(Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 8.º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, conforme segue:
Órgão | Siglas | Códigos |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ | DSUJ | aX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | aX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | aX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | aX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | aX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | aX.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | aX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/202.)
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, conforme previsto nos artigos anteriores, na Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008 e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, conforme segue:
Órgão | Siglas | Códigos | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ | |||
JUÍZO DA 1.ª VARA | JF01 | a1.000 | |
QUADRO DE SERVIDORES | |||
Cargo | Quantidade | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 5 | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | ||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 10 | ||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||
Juízo da 1.ª Vara Federal | JF01 | a1.000 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Gabinete | GA01 | a1.100 | |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) | |||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | |||
Secretaria | SE01 | a1.200 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | a1.210 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | a1.220 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | a1.230 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | a1.240 | |
1 FC-5, Supervisor |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
(Artigo 9º da Resolução CJF3R 65, de 14/06/2021, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guaratinguetá, 18.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2.º da Resolução n.º 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, os seguintes códigos:
I - 61.18, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II - 63.40, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível
Art. 11. Revogar:
a) a Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014;
b) a Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, apenas no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo;
c) a Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, e a Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008, apenas no que se refere à estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.
Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo e da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/04/2021, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 7596556